sexta-feira, 4 de abril de 2008

Ainda sobre os planos de saúde

Matérias de interesse para nós aspirantes a administradores hospitalares.

Planos de saúde: saiba como proceder com os novos procedimentos cobertos

SÃO PAULO - Desde esta quarta-feira (2), as operadoras de planos de saúde contratados a partir de 1999 estão obrigadas a cobrir cerca de 100 novos procedimentos médicos, sem cobrar nada a mais dos consumidores.

E, de acordo com a assessoria de imprensa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), as empresas são obrigadas a oferecer os serviços previstos para seus clientes, mesmo que eles tenham sido marcados antes da entrada em vigor da Resolução n° 167.

Como proceder

Conforme explica o advogado especialista em saúde pública e sócio do escritório Pellon & Associados, Luiz Felipe Conde, as operadoras estão obrigadas a oferecer aos seus beneficiários as novas coberturas, independentemente da contrapartida financeira.

"Entretanto, como as empresas não puderam fazer cálculos nem os ajustes administrativos necessários a essas novas incorporações, pode acontecer que alguns consumidores demandem o Poder Judiciário para fazer jus aos novos eventos", argumenta.

Segundo a ANS, o consumidor que tiver negada a cobertura de algum item constante da lista (que pode ser consultada no site da entidade www.ans.gov.br) poderá fazer uma denúncia pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou em um dos 12 Núcleos de Atendimento e Fiscalização espalhados pelo Brasil.

As multas de negativa de cobertura podem chegar a R$ 80 mil. No caso de negativa de cobertura coletiva, esse valor pode ser multiplicado pelo número de usuários da operadora, podendo chegar a R$ 1 milhão.

Ações de empresas

Conforme divulgou a Agência Brasil, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, afirmou que o governo vai se defender de possíveis ações contrárias às mudanças nas coberturas dos planos de saúde.

"Se as empresas forem à Justiça, o governo vai se defender e tentar mostrar ao Judiciário que está agindo de maneira correta, ao garantir o direito de acesso às pessoas que pagam planos e seguros a um conjunto de procedimentos que são fundamentais para manutenção e recuperação da saúde", disse.

Acessado em: http://br.pfinance.yahoo.com/080402/22/gjlv8i.html em 03/04/2008.

Planos de saúde: reajuste teria de ser de 5% a 10% para pagar novas coberturas

Por: Giovanna Rodrigues
InfoMoney

SÃO PAULO - A partir desta quarta-feira (2), os planos de saúde contratados a partir de 1999 terão de cobrir cerca de 100 novos procedimentos - como vasectomia, laqueadura, exames de DNA para tratamentos de doenças genéticas, autotransplante de medula óssea e tratamento cirúrgico de epilepsia.

E, de acordo com o advogado especialista em saúde pública e sócio do escritório Pellon & Associados, Luiz Felipe Conde, a necessidade de reajuste para cobrir o impacto financeiro das operadoras de planos de saúde com os novos procedimentos seria de 5% a 10%, segundo cálculos de companhias e entidades do setor.

"No entanto, divulgação informal da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] aponta uma variação entre 3% e 6% como sendo o impacto financeiro das empresas com as novas coberturas", afirma Conde.

Retroatividade

Segundo o advogado especialista em negócios de saúde, do escritório Correia da Silva Advogados, Rodrigo Alberto Correia da Silva, a Resolução n° 167 da ANS, publicada no dia 10 de janeiro de 2008, não poderia estender os novos procedimentos aos planos firmados antes de sua vigência.

"A Agência tem o direito de regulamentar o rol de serviços oferecidos pelos planos de saúde, mas não pode determinar a retroatividade. A norma valeria apenas para os contratos firmados após a vigência da resolução, os quais devem ter seus preços reajustados para suportar o aumento dos custos", afirma.

Por conta disso, Silva acredita que será travada uma grande batalha jurídica para resolver o tema polêmico. "Para que haja a inclusão desses novos tratamentos sem repasse de preços aos contratos, a regra deve passar a valer a partir do próximo dia 2 de abril. A empresa não pode ser surpreendida com o aumento de custo sem que haja o aumento dos pagamentos. Essa medida pode causar um grande desequilíbrio financeiro no setor", explica o especialista.

Defesa do consumidor

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a atualização dos procedimentos cobertos pelos planos de saúde deveria ter sido feita há alguns anos, uma vez que muitos deles já são largamente utilizados e já deveriam ser pagos pelas empresas, como a videolaparoscopia e a mamografia digital.

"Além de não haver clareza e transparência com relação ao valor do citado impacto financeiro, as operadoras também estão desconsiderando economias que decorrerão da adoção dos novos procedimentos", argumenta a entidade.
Para a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a ampliação da cobertura não pode representar repasse de custos para os beneficiários, tendo em vista que os procedimentos já são utilizados com freqüência - e até cobertos por algumas empresas - e refletem o avanço da medicina e técnicas de diagnóstico que já deveriam ser cobertas por todos os planos de saúde.

Qualidade dos serviços

Na opinião do advogado Luiz Felipe Conde, caso a ANS não autorize um reajuste dos planos de saúde, para que as empresas possam cobrir os novos procedimentos, a conseqüência natural será uma diminuição gradual da qualidade dos serviços.
"Isso gerará descontentamento tanto para as operadoras quanto para os consumidores. Infelizmente, o setor de saúde suplementar sairá perdendo, trazendo mais prejuízos aos consumidores, que não poderão contar com os serviços de qualidade anteriormente contratados", finaliza.

Acessado em: http://web.infomoney.com.br/templates/news/view.asp?path=/suasfinancas/&codigo=1021789 em 03/04/2008.

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