quarta-feira, 2 de abril de 2008

Planos de saúde ampliam cobertura a partir de hoje

As operadoras de planos de saúde deverão se adequar, a partir de hoje (02), ao novo Rol de Procedimentos e Eventos da Saúde - cobertura básica dos convênios -, que deverá oferecer um total de 2.973 serviços. A ampliação da lista de assistência foi regulamentada pela Resolução Normativa de número 167 - dispositivo publicado no dia 10 de janeiro deste ano, no Diário Oficial da União. Conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão federal que regulamenta a atuação do setor, a modificação não deverá trazer custos adicionais para os segurados, não devendo impactar o reajuste previsto para o fim deste mês. A relação de novos itens somente valerá para as cerca de 26 milhões de contratações feitas após 1º de janeiro de 1999.
No entanto, mesmo com a ANS mantendo a data em que entra em vigor a nova listagem de procedimentos, há a possibilidade da ampliação ser suspensa. Isso porque, contestando a obrigatoriedade de adequação das operadoras - sem que haja repasse de custos para os consumidores -, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), por meio do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge), impetrou mandado de segurança para impedir a aplicação da norma. A entidade deu entrada no processo, no dia 19 de março, na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro. De acordo com o presidente regional da Abramge, Flávio Wanderley, a intenção é garantir o direito de não oferecer os serviços ou repassar gastos adicionais para os clientes.
O representante da associação afirmou ainda que, caso o grupo não obtenha resposta do Tribunal Regional Federal (TRF-RJ), a entidade deverá adotar outras medidas judiciais. Segundo estudo realizado pela Abramge, após divulgação do novo rol de assistência, a alteração na cobertura dos planos de saúde deverá forçar um reajuste entre 8% e 10%. A ANS disse ter sido notificada quanto à ação, já impetrada pela Abramge, e que terá 10 dias para se posicionar.
A inserção de procedimentos na cobertura básica vinha sendo elaborada desde 2005. Caso permaneça a adesão obrigatória e as operadoras não cumpram com o previsto na listagem, as seguradoras estarão sujeitas a multas de até R$ 80 mil por indivíduo. Denúncias de não-cobertura podem ser feitas por meio do Disque ANS (0800 701 9656).

Confira as cobertura obrigatórias* a partir de hoje (02):

Métodos contraceptivos
Colocação de DIU (Dispositivo Intra Utetino)
VasectomiaLaqueadura
Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais
Transplantes autólogos (do tecido do próprio paciente) de medula óssea

Cirurgias
Por videiolaparosopia
Retirada de pele do abdome após tratamento de obesidade mórbida
Biopsia de mama
Eplepsia
Catarata

Exames laboratorias
DNA para diversas doenças genéticas
Hepatite C e HIV
Hepatite B
Mamografia Digital
Dímero D (casos de trombose aguda)
Fator V Leiden (análise de mutação)

Atendimentos ao ano
Sessões de fonoaudiologia - 6
Sessões de nutrição - 6
Sessões de terapia ocupacional - 6
Sessões de psicoterapia - 12

Carências
Urgência e emergência - 24 horas
Parto - 300 diasCirurgias - 180 dias
Cirurgias e tratamentos de doenças preexistentes - 24 meses

*Essas regras só valem para contratos a partir de 1999

Acessado em: http://www.folhape.com.br/ em 02/01/2008 (na seção últimas notícias com informações de economia)

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