segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Matéria interessante: Plano de saúde deve subir até 10%

Previsão é das operadoras, baseada na ampliação do rol de procedimentos.

Por ISABELLE COSTA LIMA

As mensalidades dos planos de saúde dos brasileiros deverão ter um acréscimo de 8% a 10% no próximo ciclo de reajuste, que ocorre em meados de maio. A estimativa de aumento é resultante de estudo desenvolvido pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abrange), após publicação da resolução normativa (RN), na última quinta-feira, contendo o novo rol de procedimentos médicos a serem cobertos pelos planos.

Agora, 2.973 itens constam na lista de cobertura, antes composta por 2.900. Se por um lado as entidades ligadas às operadoras dizem ser impossível não elevar as parcelas, por outro a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela elaboração das novas regras, garante que não haverá repasse de custos, este ano, para os 26 milhões de usuários dos planos contratados após 1º janeiro de 1999. As empresas têm até 2 de abril para se adequar à nova listagem.

Com a medida Federal de inserir novas técnicas na relação mínima de cobertura, o presidente regional da Abrange, Flávio Wanderley, argumenta estarem surgindo gastos extras e que a publicação não deixa claro quem arcará com os custos adicionais. “Mais uma vez o governo toma suas decisões querendo beneficiar a população e repassa à iniciativa privada o ônus pela modificação”, destacou. Segundo ele, a ANS não pode garantir que não haja aumento nos planos de saúde, além do percentual acrescido anualmente. “A adequação ao rol de procedimentos é obrigatória, alguém vai ter que pagar pelos itens novos. Não é possível elevar os gastos sem cobrar pela oferta dos serviços incluídos. A margem de lucro das operadoras (1.700 em todo o Brasil) já é bem reduzida”, acrescentou.

Para a coordenadora da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps), Renê Patriota, “a visão da Abrange tem o objetivo de confundir o usuário”. Segundo ela, a Lei 9.656, que versa sobre a cobertura dos planos de saúde, trata da obrigatoriedade da oferta dos serviços. “É como se quisessem nos fazer acreditar que, mais uma vez, o usuário é quem deve ser prejudicado”, rebateu.

Além disso, a representante da Aduseps disse que, por mais que amplie a quantidade de procedimentos, a medida da ANS permanece sendo restritiva, contrariando recurso especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O dispositivo diz que cabe ao médico dizer qual o tratamento a ser adotado. Não é a ANS que deve limitar o que pode ser coberto. Por isso, já na próxima semana estaremos entrando com processo contra a agência”.

Acessado em: http://www.folhape.com.br/ em 14/01/2008.

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